sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Estudante apresenta seu mundo aspie


Arquivo pessoal
Estudante revela seu fascinante mundo autista
Victor Mendonça: além de escritor,
mantém programa na Rádio da Uni-BH

O estudante de Jornalismo Victor Mendonça tem 18 anos e lançou nesta quinta (19) seu livro Outro Olhar – Reflexões de Um Autista, em que se apresenta como um repórter em busca de informações dentro de si mesmo.

Nos seus textos, ele mostra como funciona sua mente de aspie - pessoa com Síndrome de Asperger (uma das formas de autismo), com que foi diagnosticado aos 11 anos de idade.

Ainda que o autismo se caracterize por dificuldades nessa área - e o escritor admite isso - Victor cursa Comunicação na Uni-BH, em Belo Horizonte. Assim, o mais emocionante no livro é descobrir como ele enfrenta sei dia a dia, buscando saídas, entendimentos.

Victor, que tém ainda uma página no facebook, Mundo Asperger, escreveu seu livro em seis meses.

- “Tempo suficiente para observar meu cotidiano, relembrar fatos do passado e entender como o autismo faz com que até situações banais sejam tão diferentes para mim. Também me dediquei, nesse período, a estudar a filosofia budista, que tem muita influência no meu livro" - declarou o jovem ao site Hoje em dia.

Victor  mantém o blog Tudo Bem Ser Diferente e o programa semanal Mundo Asperger, na webradio do Uni-BH, onde estuda. Mais um passo para entender a socialização que clama pela nossa presença a cada respiro.

- “O meio virtual me fez ter contato com personalidades muito diferentes, inclusive entre autistas. Muitas pessoas me procuram nas redes sociais ou mandam e-mails para conversar sobre autismo, mas a comunicação ainda é desafio. É difícil fazer os assuntos renderem. Isso ainda me frustra um pouco”, explica Victor, em português irretocável.

Depois de tantas conquistas, Victor diz que quer ser “independente” e seguir nesse processo de “autoconhecimento para vencer as peças que o autismo lhe prega”. “Me dá alegria ter a consciência de que sou protagonista da minha própria história e que posso direcioná-la para onde desejar”. Difícil, mas fascinante. Só isso.

Fonte:
Estudante revela seu fascinante mundo autista

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terça-feira, 10 de novembro de 2015

Adiada votação de benefício fiscal para quem tem dependentes com autismo, down e esquizofrenia

 | Simone Franco | Agência Senado | 20/10/2015 |

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) estava prestes a rejeitar, nesta terça (20), proposta de benefício fiscal para contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que tenham dependentes com deficiência ou doenças graves, como autismo e esclerose tuberosa, mas recuou. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) pediu vista da matéria com o compromisso de apresentar um substitutivo para torná-la viável.

Essa saída surgiu logo após a leitura de parecer do senador Elmano Férrer (PTB-PI) pela rejeição de projeto de lei (PLS 110/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que concede dedução em dobro na base de cálculo do IRPF por dependente nessa condição. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também já havia aprovado parecer contrário à proposta.

“Os argumentos de cunho social apresentados pela autora são bastante razoáveis, mas não suficientes, em nossa opinião, para engendrar tamanho impacto nas finanças públicas. É preciso lembrar que toda concessão de favor fiscal, por mais nobre que seja a causa, implicará redistribuição da carga tributária para todo o conjunto de contribuintes, incluindo aqueles que suportam dramas pessoais ou familiares tão ou mais desgastantes que os descritos na justificação do projeto em análise”, considerou Elmano em seu parecer.

Para reforçar seu ponto de vista, o relator citou trecho de parecer da CAS em que se observa já existir, na legislação atual, mecanismos que permitem dedução ilimitada de despesas com saúde no IRPF. O fato dispensaria, no seu entendimento, a necessidade de criação de mais um benefício tributário na mesma direção.

Divergência

Mas há quem pense diferente dentro da CAE. O primeiro a divergir desta posição foi Lindbergh, para quem o projeto de Vanessa é de “grande justiça”.

— Eu tenho uma filha com down que faz terapia ocupacional, fisioterapia e tem uma mediadora no colégio contratada por fora. E a situação do down é relativamente mais simples que a dos autistas. Eu vejo pais e mães de autistas que investem todo o orçamento familiar nessas crianças. Essa discussão é a dessas famílias. É um projeto relevante e não creio que tenha um impacto [financeiro] do tamanho do mundo — ponderou Lindbergh.

Ao pedir vista, o petista adiantou a intenção de negociar uma solução para o PLS 110/2012 junto ao Ministério da Fazenda. O empenho de Lindbergh em viabilizar a proposta recebeu o apoio da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Movimento idêntico fez o senador Douglas Cintra (PTB-PE), que também revelou ter uma filha especial.

Essa reviravolta na votação do projeto aconteceu depois de a própria Vanessa Grazziotin lamentar o parecer contrário à sua iniciativa. Na ocasião, ela disse aceitar temporariamente esse recuo, prometendo que representaria a proposta com a melhora da situação econômica do país.

O PLS 110/2012 alcança contribuintes do IRPF com dependentes que tenham síndrome de down, neurofibromatose ou doença de Von Recklinghausen, esclerose tuberosa, doença de Huntington, autismo e esquizofrenia. Outro benefício previsto é permitir, na apuração do imposto devido, que sejam consideradas em dobro as quantias despendidas por dependente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/10/20/adiada-votacao-de-beneficio-fiscal-para-quem-tem-dependentes-com-autismo-down-e-esquizofrenia
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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Juiz reduz jornada de trabalho para mãe de criança com autismo

Funcionária da Eletrobras entrou com ação alegando que o filho precisa de acompanhamento especial

| Portal O Dia | 15/10/2015 |
O juiz do Trabalho da Vara de Bom Jesus, Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, concedeu liminar determinando a redução da jornada de trabalho de uma funcionária da Cepisa (Eletrobrás Piauí) lotada em Bom Jesus, para acompanhamento do filho que tem autismo.
A funcionária ingressou com ação na Vara do Trabalho alegando que o filho necessita de acompanhamento especial, uma vez que depende de suporte multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia), estímulo de linguagem, dentre outras terapias, e que, por isso, necessitava de um acompanhamento mais próximo.

Já a Cepisa alegou, nos autos, que a padrão da jornada de trabalho é 220 horas mensais, que não há previsão legal para redução da jornada,  e que, mesmo que houvesse, seria necessário a compensação de horário.

Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Carlos Wagner, explicou que, mesmo não havendo previsão legal expressa na ordem infraconstitucional para a concessão do pedido inicial, "a questão assenta-se numa perspectiva do direito internacional, da interpretação conforme a Constituição, bem como da efetividade de direitos humanos resguardados às pessoas com deficiência".

Nesse aspecto, ressaltou que a síndrome de autismo está contemplada na Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pela República Federativa do Brasil através do Decreto 6.949 de agosto de 2009.

O Juiz citou o item "X" da Convenção que reconhece a família como núcleo natural e fundamental da sociedade e que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber atenção e apoio necessários para contribuir com o exercício pleno e equitativo dos direitos da pessoa com deficiência. 

"Portanto, mais que o interesse da Administração Pública em não reduzir a jornada de trabalho do empregado público, por conta do princípio da legalidade no viés restrito, mais do que o interesse da empregada pública em acompanhar o tratamento de seu filho, encontra-se o interesse da criança com transtorno do aspectro autista, que deve gozar de mais dedicação e atenção de sua genitora no acompanhamento de seu tratamento e de suas terapias", destacou o magistrado, concedendo a liminar que determina a redução da jornada para 30 horas semanais, não excedendo 6 horas diárias, sem necessidade de compensação e com a manutenção da remuneração e demais vantagens.
Fonte: AsCom

http://www.portalodia.com/noticias/piaui/juiz-reduz-jornada-de-trabalho-para-mae-de-crianca-com-autismo-250256.html

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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Justiça concede jornada de trabalho especial para mãe com filho autista

Carga horária foi reduzida em 50% para mulher acompanhar tratamento do filho  
Glaucea Vaccari | 17/09/2015 |
O município de Douradina – distante 194 km da Capital – foi condenado a reduzir em 50% a jornada de trabalho de um funcionária pública municipal, para que ela acompanhe o tratamento de saúde de seu filho, portador de autismo. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível, que deram provimento ao recurso interposto pela mulher, contra decisão de 1º grau, que julgou improcedente o pedido.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o juízo de 1º grau negou o pedido fundamentado no fato de não haver previsão de redução de jornada de trabalho para o caso prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, o que não daria amparo legal para conceder o benefício.
A servidora entrou com recurso alegando que, por conta do tratamento do filho, não possui tempo hábil para acompanhá-lo devido a elevada jornada de trabalho e que o direito requerido é previsto em legislação federal e estadual, além de haver o direito de proteção à criança e ao deficiente disposto na Constituição Federal.
O Município pediu pela manutenção da sentença de 1ª instância, voltando a argumentar que não há lei municipal que autorize a concessão do benefício e que a lei municipal deve ser respeitada sob pena de violação do pacto federativo.
O revisor do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, afirmou que os laudos comprovam o autismo do filho da vítima, motivo pelo qual ficou evidenciada a necessidade de cuidados diários e rotineiros, além de tratamento com medicamentos e terapias específicas a serem realizados em Dourados.
Dessa forma, o desembargador considerou que a mulher, que é funcionária concursada do município, necessita da redução da carga horária para acompanhar todas as terapias do filho. Mesmo a lei não prevendo o benefício, a Justiça interpretou como forma de direito a fim de resguardar a criança portadora de necessidades especiais.
A carga horária da servidora foi reduzida de 40 para 20 horas semanais, sem compensação de horário ou redução de salário
http://www.correiodoestado.com.br/cidades/justica-concede-jornada-de-trabalho-especial-para-mae-com-filho/258013/


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