domingo, 8 de setembro de 2013

Plano é condenado a indenizar pais de criança por falta de cobertura em tratamento de autismo


Portal NE10 | GRANDE RECIFE / JUSTIÇA | 04.09.2013 |

Por não oferecer cobertura e reembolso total dos custos referentes ao tratamento médico de uma criança de três anos com autismo, o plano SulAmerica Seguro Saúde S/A foi condenado a pagar aos pais da criança R$ 63.377,04, sendo R$ 43.377,04 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. A decisão do juiz Rogério Lins e Silva, da 2ª Vara Cível do Recife, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico dessa terça-feira (3). O plano de saúde ainda pode recorrer da decisão.

A decisão também determina que a Sul América autorize a realização de todos os procedimentos necessários ao tratamento da criança com autismo.

Na sentença, o juiz declarou que a cláusula do contrato do plano que limita o valor de cobertura de tratamento de saúde é abusiva. Por esse motivo, foi determinada na sentença a restituição de R$ 43.377,04, valor gasto pelo casal e que não foi reembolsado pela seguradora, sob a alegação de cláusulas contratuais que só permitiam a restituição parcial.

DANOS MORAIS – Com base na jurisprudência de outros tribunais, o magistrado condenou a seguradora por danos morais. "Com base no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, condeno a seguradora demandada a pagar uma indenização ao autor por lhe ocasionar danos morais, consistentes em negar o reembolso de despesas que lhe eram devidas, causando-lhe abalos psíquicos, problemas financeiros e angústia", escreveu o magistrado.

    Processo Nº: 0041388-75.2013.8.17.0001
    Natureza da Ação: Procedimento Sumário
    Autor: Luis Felipe Muniz Dourado
    Autor: Marcos Antonio Queiroz Dourado
    Autor: JULIANA FALCAO MUNIZ DOURADO
    Advogado: PE028366 - MARCELLA SIMÕES DE OLIVEIRA;
    Advogado: PE018979 - Leonardo Henrique Pires Lopes e outros.
    Réu: SUL AMERICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
    Advogado: PE21567 – Karla Capela Morais;
    Advogado: PE30444 – Mirelly Chiappetta e outros.

    Sentença Nº: 2013/01039
    (PARTE FINAL)
    Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para consolidar a liminar acima concedida e condenar Seguradora demandada no ressarcimento ao demandante no valor de R$43.377,04 (quarenta e três mil trezentos e setenta e sete reais e quatro centavos), a título de danos materiais, além dos gastos efetuados com as despesas referentes ao tratamento do autismo do autor realizados após a distribuição deste feito, a ser apurado em liquidação de sentença, bem assim, em danos morais que fixo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sobre o valor da condenação em danos morais incidirão atualização monetária pela tabela do ENCOGE e juros moratórios no valor de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da prolação desta sentença, pela exegese da Súmula 362 do STJ. Sobre a condenação em danos materiais, por sua vez, incidirão atualização monetária pela tabela do ENCOGE e juros moratórios de 1% a.m. a contar da citação válida, pois constituiu o devedor em mora. Condeno o réu em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com as correções de direito. Decorrido o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo do § 5º do art. 475-J do CPC. Se decorrido sem manifestação, arquive-se. P.R.I. Recife, 05 de agosto de 2013. Rogério Lins e Silva. Juiz de Direito.

    Diário de Justiça Eletrônico
    Poder Judiciário de Pernambuco
    Ano V - Edição 162/2013 - 03/09/2013
    Disponível em 03/09/2013 em: http://www.tjpe.jus.br/dje/DownloadServlet?dj=DJ162_2013-ASSINADO.PDF
Plano é condenado a indenizar pais de criança por falta de cobertura em tratamento de autismo
http://ne10.uol.com.br/canal/cotidiano/grande-recife/noticia/2013/09/04/plano-e-condenado-a-indenizar-pais-de-crianca-por-falta-de-cobertura-em-tratamento-de-autismo-440554.php


Mas este caso não é o primeiro. Apesar termos motivo para comemorar, é preciso lembrar que, no site reclame aqui, em 14/12/2011, uma mãe já reclamava o descumprimento de uma liminar que foi expedida no mesmo sentido, contra a mesma Sul América Saúde:
    Estou revoltada com a SulAmerica!

    Não bastasse a limitada rede referenciada, ainda tenho que aturar o cúmulo do desrespeito não apenas a mim, mas a justiça. pois desde que foi expedida, nunca cumpriram a liminar!

    Meu filho, hoje com 04 anos, está no Espectro Autista e necessita de acompanhamento interdisciplinar já determinado por liminar judicial que são: Psicólogo, Psicopedagogo, Fonoaudiologo e Terapeuta Ocupacional.

    Hoje, meu filho fez e faz as devidas terapias poque com muito custo, nós pagamos por essas terapias. As suas capacidades precisam ser estimuladas o quanto antes, pois pelo que sei e já estudei, a partir dos 07 anos o cérebro começar a lesionar, ou seja, as funções não desenvolvidas por FALTA de estimulação ficam condenadas.

    Não sou médica mas sou mãe, e ninguem mais do que eu sabe o que é melhor pro meu filho. Já existem crianças saindo do Espectro por conta do bom tratamento que recebem através da estimulação precoce. Estimulação esta que foi e que está sendo negada ao meu filho por conta de uma empresa que não respeita nem a justiça. Pra variar o SAC não sabe informar nada, passam horas procurando a liminar num sistema fuleiro, sou obrigada a abrir protocolo e quando retornam a ligaçao (eu disse quando) continuam sem resolver nada.

    O tempo esta passando, meu filho se prejudicando eu me irritando e a SulAmerica enriquecendo e rindo da minha cara!

    Quem vai responder pelas sequelas que o meu filho pode desenvolver? Quem? Quantos processos judiciais serão necessários ate que a SulAmerica se sensibilize e começe a cumprir as suas obrigações? Até quando a SulAmerica acha que vou esperar? Enquanto for possível propagarei a péssima posição que voces resolveram assumir diante do ser humano, do consumidor e da justiça!

    http://www.reclameaqui.com.br/2125036/sulamerica-saude/descumprimento-de-liminar/


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