quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
Robert F. Kennedy Jr. diz que uma comissão de "segurança de vacinas" ainda está em andamento
| Meredith Wadman 15/02/2017 | Science |
O crítico da vacinação Robert F. Kennedy Jr. afirmou neste dia 15, em uma conferência de imprensa realizada no National Press Club, em Washington, que ainda conversa com a administração do presidente Trump sobre a criação de uma comissão para analisar a segurança das vacinas.
"Fui contatado três vezes pela administração desde [10 de janeiro] e me disseram que ainda seguem com a ideia de uma comissão," disse Kennedy. Ele não especificou quem, na administração, o contatou.
Kennedy foi convocado em 10 de janeiro para se reunir com o então presidente eleito e saiu da Trump Tower, em Nova York, para dizer à imprensa que Trump tinha lhe pedido que liderasse uma comissão de "integridade científica e inocuidade de vacinas". Algumas horas depois, um porta-voz referendou as declarações de Kennedy, dizendo que o presidente "está avaliando a possibilidade de formar uma comissão sobre o autismo (...) no entanto, nenhuma decisão foi tomada". O porta-voz acrescentou que Trump tem discutido "todos os aspectos do autismo com muitos grupos e indivíduos".
Hoje, Kennedy acrescentou que quando se encontrou com Trump em janeiro, ele "me disse que a indústria farmacêutica iria causar um alvoroço sobre isso", afirmando "Eu não vou voltar atrás". Mas Kennedy admitiu que "o que acontece dentro da administração é muito obscuro para qualquer um ... eu não sei dizer o que vai acontecer".
A Casa Branca não respondeu a um pedido de comentário sobre as novas observações de Kennedy.
Mais de 350 organizações científicas e médicas, lideradas pela Academia Americana de Pediatria, escreveram a Trump em 7 de fevereiro, lembrando a ele que "As vacinas são seguras. As vacinas são eficazes. Vacinas salvam vidas."
Kennedy foi apoiado na conferência de imprensa pelo ator Robert De Niro, outro crítico da vacinação. Os dois anunciaram que um grupo chamado The World Mercury Project está lançando o Desafio Aberto a Jornalistas Norte-americanos de Ciências (e outros)", no valor de cem mil dólares, para indicar qualquer artigo publicado em uma revista científica revisado por pares e indexada no PubMed "demonstrando que [o Conservante] thimerosal é seguro nas quantidades contidas nas vacinas que atualmente são administradas a crianças americanas e mulheres grávidas".
Muitos ativistas antivacina fazem a afirmação amplamente desmentida de que há uma ligação entre o thimerosal, uma forma de mercúrio usada para impedir a contaminação bacteriana e fúngica de algumas vacinas, e o autismo. Os ativistas também acusam a substância thimerosal de ser responsável por outros distúrbios neurológicos.
Os Centros de Controle e Prevenção de Doenças observam que numerosos estudos concluíram que o timerosal não é perigoso nas pequenas quantidades encontradas em algumas vacinas contra a gripe e em uma formulação de cada uma das vacinas contra o meningococo e o tétano. Especialistas em saúde pública observam ainda que, embora as pessoas raramente tenham reações às vacinas, seus benefícios em termos de vidas salvas e doenças evitadas superaram em muito os riscos. Cada ano nos Estados Unidos mais de 200.000 pessoas são hospitalizadas e entre 3.000 e 49.000 mortes ocorrem de complicações relacionadas com a gripe. Não está claro se algum estudo científico poderia provar definitivamente que qualquer aditivo de vacina é sempre seguro para todas as pessoas.
http://www.sciencemag.org/news/2017/02/robert-f-kennedy-jr-says-vaccine-safety-commission-still-works
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
Plano de saúde condenado
| Glaucea Vacari | 14/2/2017 | Correio do Estado |
Plano de saúde Cassems foi condenado a cobrir o tratamento de uma criança com autismo e pagar R$ 15 mil de danos morais a uma criança de 2 anos com autismo, em razão da negativa de custear o tratamento do menino. Decisão é do juiz da 11ª Vara Cível de Campo Grande, Renato Antônio de Liberali.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a criança foi diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo e médicos indiciaram tratamento multiprofissional com atendimento fonoaudiológico, terapia ocupacional duas vezes na semana e reabilitação com psicólogos pelo método ABA ( Applied Behavior Analysis no inglês, ou Análise do Comportamento Aplicada na tradução), o quanto antes, para melhorar as condições de vida do paciente. O Plano de saúde contratado pelo pai do menino se recusou a fornecer o tratamento, alegando que o método ABA não estava incluso no contrato firmado. Pais da criança entraram com ação pedindo o custeio do tratamento.
Em sua defesa, empresa afirmou que tratamento indicado não está previsto em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que dita a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde privados e, por conta disso, não teria obrigação de cobrir a terapia.
Embora o juiz tenha concordado que a resolução não mencione diretamente o autismo, ele evidenciou que se trata de um transtorno mental de neurodesenvolvimento, o qual, segundo a Agência Nacional de Saúde, deve ter todos os procedimentos para tratamento cobertos pelos planos de saúde.
Magistrado destacou ainda que a prestação de assistência médico-hospitalar está abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a revisão pela justiça de todas as cláusulas abusivas eventualmente inseridas no contrato com os planos de saúde. Deste modo, determinou que restrições no número de consultas cobertas pelo plano são nulas de pleno direito.
“Os limites apenas poderão ser estabelecidos pelo profissional, médico, que atender o paciente, pois será o único com condições de aferir quantas sessões de tratamento serão necessárias para cada caso e paciente”, ressaltou o juiz.
Quanto aos danos morais, Liberali entendeu que a recusa feita pela Cassems foi indevida, o que gerou demora no tratamento e, como consequência, aflição psicológica e angústia do pai.
http://www.correiodoestado.com.br/cidades/campo-grande/cassems-e-condenada-a-cobrir-tratamento-de-crianca-de-2-anos-com/297838/
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Plano de saúde Cassems foi condenado a cobrir o tratamento de uma criança com autismo e pagar R$ 15 mil de danos morais a uma criança de 2 anos com autismo, em razão da negativa de custear o tratamento do menino. Decisão é do juiz da 11ª Vara Cível de Campo Grande, Renato Antônio de Liberali.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a criança foi diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo e médicos indiciaram tratamento multiprofissional com atendimento fonoaudiológico, terapia ocupacional duas vezes na semana e reabilitação com psicólogos pelo método ABA ( Applied Behavior Analysis no inglês, ou Análise do Comportamento Aplicada na tradução), o quanto antes, para melhorar as condições de vida do paciente. O Plano de saúde contratado pelo pai do menino se recusou a fornecer o tratamento, alegando que o método ABA não estava incluso no contrato firmado. Pais da criança entraram com ação pedindo o custeio do tratamento.
Em sua defesa, empresa afirmou que tratamento indicado não está previsto em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que dita a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde privados e, por conta disso, não teria obrigação de cobrir a terapia.
Embora o juiz tenha concordado que a resolução não mencione diretamente o autismo, ele evidenciou que se trata de um transtorno mental de neurodesenvolvimento, o qual, segundo a Agência Nacional de Saúde, deve ter todos os procedimentos para tratamento cobertos pelos planos de saúde.
Magistrado destacou ainda que a prestação de assistência médico-hospitalar está abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a revisão pela justiça de todas as cláusulas abusivas eventualmente inseridas no contrato com os planos de saúde. Deste modo, determinou que restrições no número de consultas cobertas pelo plano são nulas de pleno direito.
“Os limites apenas poderão ser estabelecidos pelo profissional, médico, que atender o paciente, pois será o único com condições de aferir quantas sessões de tratamento serão necessárias para cada caso e paciente”, ressaltou o juiz.
Quanto aos danos morais, Liberali entendeu que a recusa feita pela Cassems foi indevida, o que gerou demora no tratamento e, como consequência, aflição psicológica e angústia do pai.
http://www.correiodoestado.com.br/cidades/campo-grande/cassems-e-condenada-a-cobrir-tratamento-de-crianca-de-2-anos-com/297838/
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