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terça-feira, 10 de novembro de 2015

Adiada votação de benefício fiscal para quem tem dependentes com autismo, down e esquizofrenia

 | Simone Franco | Agência Senado | 20/10/2015 |

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) estava prestes a rejeitar, nesta terça (20), proposta de benefício fiscal para contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que tenham dependentes com deficiência ou doenças graves, como autismo e esclerose tuberosa, mas recuou. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) pediu vista da matéria com o compromisso de apresentar um substitutivo para torná-la viável.

Essa saída surgiu logo após a leitura de parecer do senador Elmano Férrer (PTB-PI) pela rejeição de projeto de lei (PLS 110/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que concede dedução em dobro na base de cálculo do IRPF por dependente nessa condição. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também já havia aprovado parecer contrário à proposta.

“Os argumentos de cunho social apresentados pela autora são bastante razoáveis, mas não suficientes, em nossa opinião, para engendrar tamanho impacto nas finanças públicas. É preciso lembrar que toda concessão de favor fiscal, por mais nobre que seja a causa, implicará redistribuição da carga tributária para todo o conjunto de contribuintes, incluindo aqueles que suportam dramas pessoais ou familiares tão ou mais desgastantes que os descritos na justificação do projeto em análise”, considerou Elmano em seu parecer.

Para reforçar seu ponto de vista, o relator citou trecho de parecer da CAS em que se observa já existir, na legislação atual, mecanismos que permitem dedução ilimitada de despesas com saúde no IRPF. O fato dispensaria, no seu entendimento, a necessidade de criação de mais um benefício tributário na mesma direção.

Divergência

Mas há quem pense diferente dentro da CAE. O primeiro a divergir desta posição foi Lindbergh, para quem o projeto de Vanessa é de “grande justiça”.

— Eu tenho uma filha com down que faz terapia ocupacional, fisioterapia e tem uma mediadora no colégio contratada por fora. E a situação do down é relativamente mais simples que a dos autistas. Eu vejo pais e mães de autistas que investem todo o orçamento familiar nessas crianças. Essa discussão é a dessas famílias. É um projeto relevante e não creio que tenha um impacto [financeiro] do tamanho do mundo — ponderou Lindbergh.

Ao pedir vista, o petista adiantou a intenção de negociar uma solução para o PLS 110/2012 junto ao Ministério da Fazenda. O empenho de Lindbergh em viabilizar a proposta recebeu o apoio da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Movimento idêntico fez o senador Douglas Cintra (PTB-PE), que também revelou ter uma filha especial.

Essa reviravolta na votação do projeto aconteceu depois de a própria Vanessa Grazziotin lamentar o parecer contrário à sua iniciativa. Na ocasião, ela disse aceitar temporariamente esse recuo, prometendo que representaria a proposta com a melhora da situação econômica do país.

O PLS 110/2012 alcança contribuintes do IRPF com dependentes que tenham síndrome de down, neurofibromatose ou doença de Von Recklinghausen, esclerose tuberosa, doença de Huntington, autismo e esquizofrenia. Outro benefício previsto é permitir, na apuração do imposto devido, que sejam consideradas em dobro as quantias despendidas por dependente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/10/20/adiada-votacao-de-beneficio-fiscal-para-quem-tem-dependentes-com-autismo-down-e-esquizofrenia
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terça-feira, 22 de maio de 2012

Bahia zera ICMS de veículos

O Governo da Bahia, por meio da Secretaria da Fazenda, aderiu ao Convênio 38/12 que isenta do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista. O acordo foi firmado durante a 145ª Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda, realizada no dia 30/03 em Cuiabá, no Mato Grosso.

A grande diferença desse novo convênio para o que já isentava do ICMS a aquisição de veículos para pessoas com deficiência é que o anterior só valia para automóveis adaptados e que fossem guiados pelo próprio portador da deficiência. “Esse convênio visa estender o benefício para aquela pessoa que precisa do veículo, mas não será o seu condutor, como no caso dos deficientes visuais”, explica Eudaldo para as unidades de execução do Almeida, auditor fiscal que representou a Bahia na reunião do Confaz.

O benefício entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, e terá validade de um ano, período em que as secretarias estaduais de fazendas conveniadas avaliarão a sua eficácia. O convênio já foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (09) e após essa data é necessário respeitar o período de quinze dias para que ocorra a ratificação nacional do acordo e a conseqüente inclusão das modificações na Legislação Estadual do ICMS.

A isenção somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70 mil. O benefício correspondente deverá ser transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço. A íntegra do Convênio, inclusive com as informações para que a pessoa possa usufruir do benefício, está disponível no site do Confaz (http://www.fazenda.gov.br/confaz).

Fonte:

Bahia zera ICMS de veículos para uso por portadores de deficiência física, visual, mental ou autista
Sefaz (Secretaria da Fazenda da Bahia) - Enviado por Zenira Rebouças
http://intranet.sefaz.ba.gov.br/scripts/fra_intra2.asp?corpo=http://intranet.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticias.asp?LCOD_NOTICIA=5121


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sexta-feira, 21 de agosto de 2009

São Paulo: Dois projetos de lei propõem isenção de ICMS de automóveis

Na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, há dois projetos de lei propondo a isenção de ICMS na compra de automóveis para pessoas autistas.

Verifique o seu andamento:
Projeto de lei nº 752 de 2005, de autoria de Edmir Chedid;
Projeto de lei nº 614 de 2007, de autoria de Paulo Alexandre Barbosa.

Download do PL 752/2005
Download do PL 614/2007