sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
A Legislação da Ética na Pesquisa em Seres Humanos: O Projeto de Lei n° 200
|Agência FAPESP | 5/2/2016 |
O debate “A Legislação da Ética na Pesquisa em Seres Humanos: O Projeto de Lei n° 200” será realizado no dia 16 de fevereiro de 2016 no Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP, em São Paulo.
Encontra-se em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 200/15, que tem o objetivo de simplificar o processo de avaliação de protocolos de pesquisa em seres humanos. Segundo o IEA, apesar do mérito da intenção, a forma como o projeto está redigido tem sido criticada por aqueles que o julgam incapaz de atender a ampla variedade de pesquisas conduzidas em seres humanos.
Para debater os prós e contras do projeto, a Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP) da USP, com apoio do IEA e da Academia de Ciências do Estado de São Paulo (Aciesp), realizará o debate a partir das 8h30, na Sala de Eventos do Instituto.
Será o quarto encontro da série “Strategic Workshops” da PRP-USP. Participarão pesquisadores com larga experiência no assunto, favoráveis e contrários ao projeto de lei.
A abertura do evento terá José Eduardo Krieger, pró-reitor de Pesquisa da USP, Martin Grossmann, diretor do IEA, e Marcos Buckeridge, presidente da Aciesp.
Os palestrantes serão: Paulo Marcelo Gehm Hoff, da Faculdade de Medicina da USP e do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, Dalton Luiz de Paula Ramos, da Faculdade de Odontologia da USP, Roger Chammas, da Faculdade de Medicina da USP, e Dirceu Greco, da Faculdade de Medicina da UFMG (só a sigla mesmo?).
Os organizadores do evento são: Harnoldo Colares Coelho (Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto), Paolo Zanotto e Regina Scivoletto (Instituto de Ciências Biomédicas) e Hamilton Varela (Pró-Reitoria de Pesquisa e presidente da Comissão de Pesquisa do IEA), todos da USP.
O evento terá transmissão ao vivo pela internet, em www.iea.usp.br/aovivo.
Mais informações: www.iea.usp.br e (11) 3091-1686.
http://agencia.fapesp.br/agenda-detalhe/a_legislacao_da_tica_na_pesquisa_em_seres_humanos_o_projeto_de_lei_n_200/22655/
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terça-feira, 10 de novembro de 2015
Adiada votação de benefício fiscal para quem tem dependentes com autismo, down e esquizofrenia
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) estava prestes a rejeitar, nesta terça (20), proposta de benefício fiscal para contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que tenham dependentes com deficiência ou doenças graves, como autismo e esclerose tuberosa, mas recuou. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) pediu vista da matéria com o compromisso de apresentar um substitutivo para torná-la viável.
Essa saída surgiu logo após a leitura de parecer do senador Elmano Férrer (PTB-PI) pela rejeição de projeto de lei (PLS 110/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que concede dedução em dobro na base de cálculo do IRPF por dependente nessa condição. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também já havia aprovado parecer contrário à proposta.
“Os argumentos de cunho social apresentados pela autora são bastante razoáveis, mas não suficientes, em nossa opinião, para engendrar tamanho impacto nas finanças públicas. É preciso lembrar que toda concessão de favor fiscal, por mais nobre que seja a causa, implicará redistribuição da carga tributária para todo o conjunto de contribuintes, incluindo aqueles que suportam dramas pessoais ou familiares tão ou mais desgastantes que os descritos na justificação do projeto em análise”, considerou Elmano em seu parecer.
Para reforçar seu ponto de vista, o relator citou trecho de parecer da CAS em que se observa já existir, na legislação atual, mecanismos que permitem dedução ilimitada de despesas com saúde no IRPF. O fato dispensaria, no seu entendimento, a necessidade de criação de mais um benefício tributário na mesma direção.
Divergência
Mas há quem pense diferente dentro da CAE. O primeiro a divergir desta posição foi Lindbergh, para quem o projeto de Vanessa é de “grande justiça”.
— Eu tenho uma filha com down que faz terapia ocupacional, fisioterapia e tem uma mediadora no colégio contratada por fora. E a situação do down é relativamente mais simples que a dos autistas. Eu vejo pais e mães de autistas que investem todo o orçamento familiar nessas crianças. Essa discussão é a dessas famílias. É um projeto relevante e não creio que tenha um impacto [financeiro] do tamanho do mundo — ponderou Lindbergh.
Ao pedir vista, o petista adiantou a intenção de negociar uma solução para o PLS 110/2012 junto ao Ministério da Fazenda. O empenho de Lindbergh em viabilizar a proposta recebeu o apoio da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Movimento idêntico fez o senador Douglas Cintra (PTB-PE), que também revelou ter uma filha especial.
Essa reviravolta na votação do projeto aconteceu depois de a própria Vanessa Grazziotin lamentar o parecer contrário à sua iniciativa. Na ocasião, ela disse aceitar temporariamente esse recuo, prometendo que representaria a proposta com a melhora da situação econômica do país.
O PLS 110/2012 alcança contribuintes do IRPF com dependentes que tenham síndrome de down, neurofibromatose ou doença de Von Recklinghausen, esclerose tuberosa, doença de Huntington, autismo e esquizofrenia. Outro benefício previsto é permitir, na apuração do imposto devido, que sejam consideradas em dobro as quantias despendidas por dependente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/10/20/adiada-votacao-de-beneficio-fiscal-para-quem-tem-dependentes-com-autismo-down-e-esquizofrenia
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quinta-feira, 1 de maio de 2014
Audiência no Senado
A busca é de um consenso em torno do decreto, a ser editado pelo Poder Executivo e cuja minuta está em análise no Conade. Este empenho foi ressaltado, inclusive, pelo senador Wellington Dias (PT-PI), que comandou a reunião e é pai de uma adolescente autista.
— Queremos um decreto que possa abraçar todo mundo — declarou o senador.
Pais e entidades que representam os autistas rejeitam a possibilidade de o decreto de regulamentação estabelecer o tratamento dos portadores do transtorno nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs). Estas unidades surgiram com o fim da “desospitalização” psiquiátrica no país e integram a Rede de Atenção Psicossocial financiada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas com problemas mentais (esquizofrenia, por exemplo) e dependentes de crack, álcool e outras drogas.
Ativistas da causa, como Berenice Piana, que é mãe de autista, asseguram que os CAPs não têm condições de atender às especificidades próprias do autismo. Como o transtorno é caracterizado como uma deficiência múltipla e complexa, seu tratamento implicaria uma assistência multidisciplinar e não poderia ocorrer no mesmo espaço de assistência a dependentes químicos e portadores de doenças mentais.
— Nós queremos a ampliação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (instituída pela Portaria nº 793/2012, do Ministério da Saúde) nesta regulamentação — reivindicou Ulisses Batista, pai de um adolescente autista, durante a reunião da CDH.
Por outro lado, representantes de pacientes atendidos nos CAPs temem que a resistência de familiares de autistas ao serviço possa levar a sua desestruturação.
— Sou a favor da rede específica para os autistas na regulamentação, mas temos que brigar para que os CAPs sejam ótimos numa sociedade que não quer mais os manicômios — advertiu Mariene Martins Maciel, presidente da Afaga (Associação de Familiares e Amigos da Gente Autista) e vice-presidente regional Nordeste da Abraça (Associação BRasileira para AÇão por direitos das pessoas com Autismo) outra participante do encontro.
Mariene, que é jornalista, psicopedagoga e mãe de um rapaz com autismo, entende que os CAPs são unidades para dar atendimento a toda a população. Hoje, o Brasil conta com cerca de 300 psiquiatras da infância. Não conseguiríamos, com esse número, atender sequer todas as cidades da Bahia, que tem mais de 400 municípios. Como ficam as pessoas que moram em cidades mais distantes, mas que poderiam contar, pelo menos, com um CAPs? - que fosse bem estruturado, obviamente.
Agência Senado | 30/04/2014 | CDH negocia regulamentação da lei de proteção aos autistas
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/04/30/cdh-negocia-regulamentacao-da-lei-de-protecao-aos-autistas
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quarta-feira, 9 de maio de 2012
14 de maio, discussão do PL 1631/2011 em São Paulo
-
Discussão do PL nº 1.631/2011
14/05/2012 (segunda-feira)
14h00 às 17h00
Câmara Municipal de São Paulo (SP):
Viaduto Jacareí, 100 - 1º subsolo
Sala Oscar Pedroso Horta
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quarta-feira, 2 de maio de 2012
Ponta Grossa (PR): projeto de lei prevê amparo ao autista
Foi aprovado ontem na Câmara de Ponta Grossa, em primeira discussão, o projeto que cria a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Foi aprovado ontem na Câmara de Ponta Grossa, em primeira discussão, o projeto que cria a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de autoria da vereadora Ana Maria de Holleben (PT). A proposição ainda deverá ser apreciada em ssgunda discussão antes de seguir para a sanção do Executivo. A sociedade civil organizada, através das instituições que tenham afinidade com o tema, também poderá trabalhar na implantação, implementação, acompanhamento e avaliação das ações. O Poder Público ficará responsável por elaborar campanhas informativas sobre o transtorno e suas implicações.
Formação de professores
Também será de responsabilidade da Prefeitura incentivar e promover a formação de profissionais especializados para o atendimento nessa área. “O projeto é bem amplo e vem para garantir os direitos das pessoas que são atingidas pelo transtorno autista”, afirma a vereadora petista.
Acesso
Conforme Ana Maria, a pessoa autista precisa ter acesso à educação, moradia e ao mercado de trabalho. “É necessário que o Poder Público tenha condições de atender os deficientes, promovendo o diagnóstico precoce, o atendimento qualificado, com nutrição adequada e acesso aos medicamentos”, argumenta.
Câmara aprova proposta que prevê amparo ao autista
| Eduardo Farias | Jornal da Manhã | Ponta Grossa ,1º/5/2012 |
http://www.jmnews.com.br/noticias/politica/5,20584,01,05,camara-aprova-proposta-que-preve-amparo-ao-autista.shtml
Câmara aprova política de proteção ao autista em PG
| Aline Rios Diário dos Campos | 1º/05/2012 |
http://www.diariodoscampos.com.br/politica/camara-aprova-politica-de-protecao-ao-autista-em-pg-55846/
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quinta-feira, 26 de abril de 2012
Paraná discute políticas de proteção aos autistas
Uma audiência pública realizada na manhã de ontem no Plenarinho da Alep definiu a formalização de um comitê para discutir e acompanhar o andamento do projeto de lei nº 141/2012
Uma audiência pública realizada na manhã de ontem no Plenarinho da Assembleia Legislativa definiu a formalização de um comitê para discutir e acompanhar o andamento do projeto de lei nº 141/2012, de autoria do deputado Péricles de Mello (PT), que institui a Política Estadual de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e começa a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Entidades de apoio aos autistas e familiares, representantes da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Estado da Educação, além de médicos especialistas no assunto, estiveram presentes na reunião e deverão integrar o comitê.
Para o deputado Péricles, a discussão de ontem vai permitir aperfeiçoamentos na proposta para que o Paraná tenha, de fato, uma política que assegure direitos às pessoas com autismo e a seus familiares. “O comitê vai começar a receber as propostas das entidades e da população para apresentarmos como emendas ao projeto. Este projeto vai reconhecer a pessoa com autismo como portadora de uma deficiência e que precisa ser agasalhada pelo Estado. Então este passo é de extrema importância”, analisou.
Comitê acompanhará projeto de políticas de proteção aos autistas
http://www.jmnews.com.br/noticias/politica/5,20427,26,04,comite-acompanhara-projeto-de-politicas-de-protecao-aos-autistas.shtml
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quinta-feira, 15 de março de 2012
Câmara de Boa Vista aprova lei que beneficia autistas
A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (14), projeto de autoria do vereador Telmário Mota (PDT)que versa sobre diagnóstico precoce de autismo em crianças.
Profissionais vão poder detectar autismo em crianças
O Projeto de Lei trata do diagnóstico e rastreamento precoce do autismo nas Unidades Públicas de Saúde e Educação do Município. Telmário disse que é necessário detectar o autismo o quanto antes.
"Às vezes, o pai ou mãe não consegue ou não sabe como detectar se o filho tem autismo, principalmente as pessoas mais carentes. Mas agora, nas Creches e Unidades Básicas de Saúde, os agentes vão ter três oportunidades de perceber essa doença. A criança de zero a seis anos pode ser observada pelos profissionais da Creche ou agente de saúde. A partir de um a dois anos será de competência do pediatra, mandando um relatório para os pais", declara Telmário. "E o importante também que não haverá custo para a Prefeitura de Boa Vista".
Os profissionais das áreas de saúde e educação devem ser sensibilizados acerca dos sinais de risco de autismo. Uma vez diagnosticadas, as crianças deverão ser cadastradas num censo único da Prefeitura, para ofertar os devidos tratamentos que possibilitem uma vida funcional. As estatísticas do cadastro deverão estar disponíveis, preservando-se os direitos invioláveis de sigilo a fim de proteger a crianças e as famílias.
INTEGRAÇÃO: Câmara aprova projetos que beneficiam detentos e crianças
http://www.boavistaagora.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5334:integracao-camara-aprova-projetos-que-beneficiam-detentos-e-criancas&catid=35:politica&Itemid=57
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Regulamentação da equoterapia como método terapêutico e educacional
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta quinta-feira (17), projeto de lei que regulamenta a prática da equoterapia como método terapêutico e educacional. A proposta, de autoria do então senador Flávio Arns, dispõe sobre a utilização do cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas da saúde, educação e equitação para estimular o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.
Ao justificar o projeto (PLS 264/2010), o autor afirmou que as técnicas da equoterapia promovem benefícios físicos, psicológicos e educacionais aos praticantes, além de propiciarem novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima.
De acordo com a proposta, o centro de equoterapia deverá ter personalidade jurídica, alvará oficial, instalações adequadas, bem como equipe mínima composta por um profissional de equitação, um fisioterapeuta e um psicólogo. A proposta também exige manutenção adequada, bom adestramento e boas condições de saúde dos cavalos.
Em seu relatório - lido pela senadora Ana Amélia (PP-RS) - a senadora Ângela Portela (PT-RR) ressaltou a necessidade de reconhecimento desta prática como método terapêutico destinado a pessoas com deficiência, assim como método educacional favorável à alfabetização, à socialização e ao desenvolvimento de pessoas com necessidades educativas especiais.
Após ser transformada em lei, prevê a proposta, a matéria será regulamentada por comissão especial da qual ferá parte representante de entidade civil de notória atuação e especialização na prática da equoterapia no Brasil.
Agora, o projeto será examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
CRA aprova regulamentação da equoterapia como método terapêutico e educacional
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2011/11/17/cra-aprova-regulamentacao-da-equoterapia-como-metodo-terapeutico-e-educacional
| Agência Senado | 17/11/2011 |
http://www.fisioterapia.com/noticias/imprimir/328
| fisioterapia.com | 9/3/2012 |
Enviado por Maria Cristina Guimarães Brito - Presidente da Associação Bahiana de Equoterapia.
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
Escola indenizará por negar matrícula a estudante com deficiência
O Instituto Metodista de Educação e Cultura (IMEC), de Porto Alegre, terá de pagar indenização de R$ 25 mil para estudante com deficiência. Após cursar todo o ensino fundamental no Colégio Americano, ele não conseguiu se matricular no ensino médio.
Em 1º Grau, O Juiz Flavio Mendes Rabello determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Já no TJRS, em sede de apelação, a 5ª Câmara Cível aumentou o valor da indenização para R$ 25 mil.
Caso
Em dezembro de 2005, o autor concluiu a 8ª série, participando da formatura com os demais colegas. Porém, foi surpreendido com a negativa de matrícula no ensino médio, sob o argumento de que não seria mais possível prosseguir nos estudos considerando as suas deficiências.
Até conseguir uma liminar na Justiça para a realização da matrícula, o estudante ficou três meses sem frequentar as aulas.
Os pais do estudante decidiram ingressar com ação de indenização por danos morais e extrapatrimoniais.
Sentença
O processo tramitou na 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. O Juiz de Direito Flavio Mendes Rabello condenou o Colégio ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juro de mora de 1% ao mês.
Houve recurso da decisão.
Apelação
Na 5ª Câmara Cível do TJRS, o processo teve como relator o Desembargador Gelson Rolim Stocker. O magistrado determinou a majoração da indenização por danos morais e extrapatrimoniais para R$ 25 mil.
Em sua argumentação, o Desembargador afirmou que o autor da ação teve sua matrícula negada pelo Colégio Americano por ser portador de necessidades especiais, privando-se de frequentar as aulas, sofrendo ato de discriminação e preconceito, ocasião que ficou evidenciado o constrangimento e abalo moral.
O autor é aluno do Colégio Americano desde a 1ª série, realizando provas e tarefas e tendo aprovação até concluir a 8ª série. Ademais, o convívio com os colegas e professores é uma forma de inserção social necessária à evolução e capacitação do autor, destacou o magistrado.
Participaram do julgamento, além do Desembargador relator, os Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Isabel Dias Almeida.
Apelação nº 70039492129
Escola indenizará por negar matrícula a estudante com deficiência
http://blogestudandoodireito.dihitt.com.br/noticia/correio-forense--escola-indenizara-por-negar-matricula-a-estudante-com-deficiencia--direito-civil
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domingo, 4 de dezembro de 2011
Açores: Regulamentação para a intervenção precoce está a ser preparada
Presidência do Governo Regional dos Açores
Gabinete de Apoio à Comunicação Social
Está já em preparação a regulamentação do diploma referente aos projectos relacionados com a intervenção precoce, anunciou a Directora Regional da Saúde.
No discurso proferido no encerramento do “Colóquio Comemorativo 10 Anos de Intervenção Precoce - Articulação Saúde, Educação e Acção Social”, Sofia Duarte disse que esta acção tem como suporte legal um Decreto Legislativo Regional, mas é necessária a respectiva regulamentação, para permitir uma melhor agilização das actividades e uma mais fácil integração dos elementos responsáveis pela sua implementação no terreno.
A Intervenção Precoce visa a criação de condições para a adequação do processo educativo aos requisitos das crianças e jovens com necessidades especiais ou com dificuldades na aprendizagem. Trata-se, portanto, de uma ferramenta essencial para ajudar essas crianças a superarem os problemas de desenvolvimento.
O programa abrange crianças dos 0 aos 4 anos, podendo ir, em determinadas circunstâncias, até aos 6 anos.
Essas crianças são apoiadas por equipas especializadas que envolvem técnicos de saúde, de educação e de acção social. Existem já equipas em vários concelhos dos Açores.
O colóquio foi organizado pela equipa de Intervenção Precoce do Centro de Saúde de Ponta Delgada.
Na ocasião, a Directora Regional da Saúde, elogiou o esforço e o empenho de todos que colocaram de pé este plano e enalteceu os elementos das equipas de Intervenção Precoce que com esforço e dedicação desempenham um papel insubstituível nesta área.
Leia também:
Legislação açoriana para intervenção precoce em fase final de elaboração
http://cronicaautista.blogspot.com/2011/11/acores-lei.html
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quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Legislação açoriana para intervenção precoce em fase final de elaboração
Destinada a crianças desde a detecção das limitações, das incapacidades ou dos factores de risco até à idade de ingresso na educação pré-escolar, esta nova legislação, projecto das Direcções Regionais da Educação e Formação, Segurança Social e Solidariedade e Saúde, destina-se, assim, a intervir e apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos dos sistemas da segurança social, da saúde e da educação.
Também participou do encontro realizado pela Âncora – Equipe de Intervenção Precoce do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo - o médico neuropediatra Nuno Lobo Antunes, diretor médico e coordenador das áreas de Neurodesenvolvimento e Neurologia do CADIn – Centro de Apoio ao Desenvolvimento Infantil e autor de diversas obras sobre perturbações de comportamento em crianças.
EM ANGRA DO HEROISMO Nuno Lobo Antunes dá palestra sobre autismo
A União - 12/11/2011
http://www.auniao.com/noticias/ver.php?id=25975
Governo prepara legislação sobre Intervenção Precoce em saúde infantil
Correio do Norte - 29/112011
http://correionorte.com/governo-dos-acores/153970-gacs-governo-prepara-legislacao-sobre-intervencao-precoce-em-saude-infantil
Ultimada legislação sobre intervenção precoce
Jornal Diário - 30/11/2011
http://www.jornaldiario.com/ver_noticia.php?id=38369
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quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Projeto equipara autista a portador de deficiência e cria política nacional
Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 1631/11, do Senado, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e equipara os autistas aos portadores de deficiência. Atualmente as pessoas com o distúrbio não são reconhecidas como deficientes, o que limita o acesso a serviços públicos de saúde. Com a proposta, autistas e seus familiares terão direito à atenção integral à saúde.
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), define o "transtorno do espectro autista", nome clínico para a síndrome, traz os direitos dos portadores e as obrigações do poder público. O texto consagra que os portadores do distúrbio não podem ser submetidos à privação da liberdade, tratamento desumano ou degradante, e nem serem vítimas de preconceito.
Segundo o PL 1631, a Política Nacional de Proteção se pautará pela participação da comunidade na sua formulação e pela visão multidisciplinar do atendimento ao autista.
Convívio social
Um dos pontos principais da proposta é a garantia de inserção social dos autistas. O texto assegura, por exemplo, medidas de estímulo à entrada no mercado de trabalho – desde que respeitadas as limitações da síndrome –, acesso a atendimento multiprofissional e medicamentos, direito a acompanhante em escolas de ensino regular, e proteção previdenciária.
A proposta garante ainda o acesso a plano de saúde privado. Deste modo, a constatação da síndrome não poderá ser usada para impedir ou retirar pessoa do plano. O texto proíbe também que os portadores sejam internados em asilos.
Classes regulares ou especiais
O projeto torna obrigatória ainda a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular quando o estudante tiver condições para ser inserido. Assegura também o atendimento educacional especializado gratuito àqueles que apresentarem necessidades especiais e sempre que, em função de condições específicas, não for possível a sua inserção nas classes comuns de ensino regular.
Segundo o texto, o governo deve incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis.
De acordo com especialistas, o autismo é um transtorno neurológico que afeta o indivíduo em três áreas: interação social, comunicação e imaginação. Não se sabe exatamente as causas que levam à síndrome e as características podem variar muito entre os indivíduos. De modo geral, o distúrbio aparece antes dos três anos. O portador tem dificuldade em manter contato social, se comunicar espontaneamente e realizar tarefas cotidianas. A linguagem é atrasada ou não se manifesta, nos casos mais graves. E o comportamento tende a ser repetitivo em áreas de interesse.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário o projeto será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1631/2011
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terça-feira, 6 de setembro de 2011
Isenção de Rodizio Municipal em São Paulo
Motoristas da cidade de São Paulo que tenham deficiência, ou que transportem pessoas com deficiência, podem solicitar Autorização Especial para a liberação do Rodízio Municipal. Isos inclui os diferentes tipos de autismo.
Alice, cujo filho tem a síndrome de Asperger, relata na Comunidade Virtual Autismo no Brasil que, apresentando um laudo do Hospital das Clínicas, conseguiu a Autorização.
Fonte:
Isenção de Rodízio Municipal para Pessoa com Deficiência
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes_especiais/index.php?p=9400
O que é e a quem se destina?
Autorização Especial para a liberação do Rodízio Municipal, de veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por quem as transportem
Como solicitar?
Deverá preencher o requerimento para o cadastro do veículo.
O requerimento poderá ser obtido das seguintes formas:
- Clique aqui para imprimir o formulário do requerimento, ou
- No setor de Autorizações Especiais do DSV
- original ou cópia autenticada de Atestado Médico comprovando a deficiência, contendo Códito Internacional de Doenças - CID, com carimbo, CRM e assinatura do médico e com data não superior a três meses;
- cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF do portador de deficiência;
- cópia simples da Carteira de Identidade - RG ou documento equivalente do requerente e do representante legal, quando for o caso. Na ausência do RG, anexar a Certidão de Nascimento; e
- no caso de representante legal deverá ser anexado cópia simples da procuração ou curatela ou guarda permanente.
Pessoalmente
DSV / Autorizações Especiais (DSV-AE) Rua Sumidouro, 740 - Térreo – Pinheiros - CEP: 05428-010 De segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Via Correios
DSV / Autorizações Especiais - DSV-AE Isenção de Rodízio Municipal Caixa Postal 11.400 - CEP 05422-970
Dúvidas e informações:
Mais esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos no endereço acima ou pelos telefones 3812-3281 ou 3816-3022.
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quarta-feira, 27 de julho de 2011
Prefeito de São Paulo promulga lei para pessoas autistas
A cidade de São Paulo, aogra, tem uma lei que estabeleceas diretrizes para a política de atendimento a pessoas com TGD:
LEI Nº 15.409, DE 11 DE JULHO DE 2011
(Projeto de Lei nº 492/09, dos Vereadores Antonio Carlos Rodrigues - PR e Atílio Francisco - PRB)
Estabelecem diretrizes a serem observadas na formulação da Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento - Autismo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de junho de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Público, quando da formulação e implementação da Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento - Autismo, se pautará pelas seguintes diretrizes, dentre outras que visem à sua proteção, promoção e integração:
I - atendimento das pessoas com autismo nas instituições públicas municipais, de forma igualitária, respeitadas as peculiaridades inerentes às diferentes situações;
II - atendimento em equipamento de saúde previsto na legislação federal pertinente, através de projeto terapêutico individualizado e de acordo com as necessidades de cada pessoa, a partir de avaliações multiprofissionais;
III - promoção da estimulação das pessoas com autismo mediante emprego de recursos de fisioterapia, fonoaudiologia e psicopedagogia, além de outros que demonstrem eficácia nesse tratamento;
IV - (VETADO)
V - divulgação de informações sobre o autismo e os cuidados que ela demanda, preferencialmente pela realização de campanhas educativas e de conscientização.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2011.
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sexta-feira, 20 de maio de 2011
Renda mínima para autistas e PcD
19/5/2011
Reportagem – Murilo Souza; Edição – Pierre Triboli
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (19) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 528/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que dispensa pessoas com deficiência intelectual, autismo ou deficiência múltipla da comprovação de renda familiar mínima para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas). O BPC-Loas é pago mensalmente e corresponde ao valor de um salário mínimo.
O relator da PEC, deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade da matéria. Ele destacou que a proposta tem altíssima relevância social por garantir que todas as pessoas com deficiência e autistas tenham acesso a uma renda mínima, nos moldes do que ocorre hoje com o BPC-Loas.
Pelas regras atuais, para ter direito ao BPC, as pessoas com deficiência precisam comprovar renda mensal familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. A exigência é a mesma para idosos. Pela Lei 8.742/93, que estabelece os critérios para concessão do benefício, o interessado também deve comprovar incapacidade para o trabalho.
Tramitação
A proposta seguirá para uma comissão especial, a ser criada especificamente para analisá-la, e depois será votada pelo Plenário.
PEC-528/2010
CCJ aprova renda mínima para autistas e deficientes
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ASSISTENCIA-SOCIAL/197303-CCJ-APROVA-RENDA-MINIMA-PARA-AUTISTAS-E-DEFICIENTES.html
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sexta-feira, 29 de abril de 2011
MTV pede desculpas à sociedade por programa "Casa dos Autistas"
A diretora de relações governamentais do Grupo Abril, Angela Rehm, se reuniu na quarta-feira (27) com o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) para apresentar um pedido formal de desculpas à sociedade brasileira pela exibição do quadro “Casa dos Autistas”, veiculado na sexta-feira (22) pela MTV Brasil. Angela Rehm informou que o canal musical tomou conhecimento da repercussão negativa do “Casa dos Autistas” pela mobilização ocorrida nas redes sociais, na internet.
“A manifestação (representação no Ministério Público contra o programa), do deputado Pimenta desencadeou rapidamente uma ação crítica fundamentada contra o programa e à MTV, que nos forçou a rever e analisar o quadro para entendermos o que estava ocorrendo, pois, até então, não havíamos recebido reclamação por meio de nossas centrais de relacionamento com o telespectador. Houve desconhecimento na abordagem sobre o transtorno global de desenvolvimento, uma infelicidade, em que foram ultrapassados os limites aceitáveis do humor”, reconheceu a diretora do Grupo Abril. Ela informou que já há uma decisão da MTV em abrir espaço em sua programação para uma campanha nacional educativa sobre autismo.
Paulo Pimenta creditou a reação à sociedade, que de forma organizada usou as redes sociais para protestar contra um possível retrocesso na conquista dos direitos e no respeito às pessoas com deficiência. O deputado espera que esse episódio possa servir como um marco na forma da mídia tratar o tema da inclusão em suas pautas.
MTV pede desculpas à sociedade por programa “Casa dos Autistas”
http://www.ptnacamara.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7067:mtv-formaliza-pedido-de-desculpas-a-sociedade-por-programa-qcasa-dos-autistasq&catid=42:rokstories&Itemid=108
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quinta-feira, 28 de abril de 2011
Câmara de Natal (RN) discute criação de políticas públicas para portadores de autismo
A criação de políticas públicas no tratamento de portadores de autismo foi tema de audiência pública na Câmara Municipal de Natal nesta quarta-feira (27). Durante a reunião, proposta pelo vereador Franklin Capistrano (PSB) e que também contou com a participação do vereador Bispo Francisco de Assis (PSB), especialistas e associações que trabalham a questão discutiram as deficiências do sistema de saúde público no tratamento de portadores do distúrbio.
Segundo Franklin Capistrano, uma das motivações para a convocação da audiência foi a falta de medicamentos para controles de sono, agressividade e convulsões, que há quatro meses estão não costam no estoque da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat). De acordo com o vereador, a situação demonstra a inexistência de políticas públicas específicas para os portadores de autismo.
“Existe uma parcela considerável de portadores de autismo no nosso estado, no entanto não existem ações definidas do governo municipal e estadual para o tratamento desse distúrbio. Isso só demonstra o quanto a área de saúde mental ainda é carente de atenção na rede pública”, destacou o vereador.
Um estudo publicado na revista Ciência e Saúde em abril desse ano aponta que um em cada cem brasileiros é portador de autismo. Nessa proporção, é possível aferir com base nos dados do Censo 2010 do IBGE que em Natal existem cerca de 8 mil autistas e, em todo o Rio Grande do Norte, aproximadamente 31 mil.
O diretor da Associação de Pais e Amigos dos Autistas do RN (APAARN) Valtemir Moura de Oliveira, propõe uma alteração na Lei Orgânica do Município que não inclui os autistas na categoria de portadores de deficiência mental, cujo atendimento é previsto dentro da rede básica de saúde.
Para o diretor da ONG, que hoje atende 50 autistas de todas as partes do estado, uma cláusula específica sobre o autismo facilitaria o diagnóstico precoce e a disponibilização de profissionais adequados para o tratamento dos portadores, como psiquiatras, fonoaudiólogos, nutricionistas e outros médicos especializados.
“É uma situação difícil porque mesmo se o município quiser implantar alguma ação, a assistência ao autista não está prevista em lei. Nosso foco é debater a questão e provocar a criação de políticas públicas sobre o assunto”, afirmou Valtemir Moura.
Câmara discute criação de políticas públicas para portadores de autismo
http://tribunadonorte.com.br/noticia/camara-discute-criacao-de-politicas-publicas-para-portadores-de-autismo/179629
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sexta-feira, 22 de abril de 2011
Proposta de emenda à Constituição 347/2009
Proposta de Emenda à Constituição 347-A, de 2009 que "altera a redação do inciso III do art. 208 da Constituição Federal para garantir acesso à educação especializada para portadores de deficiência, sem imposição de limite de faixa etária e nível de instrução, preferencialmente na rede regular de ensino".
PEC 347/2009
O último Censo Demográfico (realizado em 2000) concluiu que 60% (sessenta por cento) dos indivíduos com deficiência não foram alfabetizados, enquanto que na população total esse percentual cai para 23% (vinte e três por cento). Segundo estudo científico realizado pela Fundação Getúlio Vargas, denominado “Retratos da Deficiência no Brasil”, esta é uma evidência clara de que o acesso das pessoas com deficiência à educação é reduzido.
“No Brasil, do total das pessoas com deficiência, 12% (doze por cento) completaram 4 (quatro) anos de estudo , enquanto que esse número entre a população total chega a 15% (quinze por cento). Quando se avalia o total de indivíduos com 8 (oito) anos completos de estudo, encontra-se cerca de 2,7% para as pessoas com deficiência contra 5,6% da população total, enquanto que para 9 a 11 anos de estudo, esses percentuais encontram-se respectivamente em 2,9% e 9,4%, respectivamente, o que evidencia a necessidade de se ultrapassar as exigências de escolaridade dos níveis regulares” (Chagas, 1998 - Retratos da Deficiência no Brasil).
Verificou-se igualmente que o estudo das pessoas com deficiência é interrompido justamente no momento em que iniciam seu processo de alfabetização.
Sabemos que há necessidade de se repensar o acesso à educação no Brasil de um modo geral. A educação que almejamos para os cidadãos brasileiros não é unicamente aquela educação de conteúdo – que é de extrema importância - mas buscamos também uma educação em sentido amplo, que forme o sujeito como um todo, em seus direitos e deveres, levando-o a perceber o seu papel na sociedade, no aprendizado do respeito ao outro e ao convívio com a diversidade.
Um dos grandes obstáculos enfrentados no processo educacional das pessoas com deficiência – principalmente quando se trata de deficiência mental – é que o ritmo do aprendizado geralmente se difere da maioria da população, exigindo do professor uma atenção individualizada e o respeito ao grau de compreensão de cada indivíduo e ao desenvolvimento de suas capacidades.
Hoje, o art. 208, inciso III, da Constituição Federal garante educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, entretanto, sabemos que as pessoas com deficiência nem sempre conseguem aos 17 (dezessete) anos de idade estar aptas ao ingresso em uma Universidade ou no mercado de trabalho.
Em se tratando de deficiência mental severa, o quadro é ainda mais complicado, tendo em vista que o espaço escolar, geralmente, é o único ambiente de aprendizado e convivência social, necessitando estas pessoas de um exercício contínuo e ininterrupto de estímulos, na busca de alcançar o maior grau possível de desenvoltura em suas habilidades.
Tramita, na Câmara dos Deputados em Brasília, Proposta de Emenda à Constituição 347-A, de 2009, da Sra. Deputada Rita Camata, que "altera a redação do inciso III do art. 208 da Constituição Federal" para garantir acesso à educação especializada para portadores de deficiência, sem imposição de limite de faixa etária e nível de instrução, preferencialmente na rede regular de ensino.
A matéria em questão é justa e necessita de imediata aprovação na Câmara dos Deputados e, por conseguinte, igual aprovação no Senado Federal.
Quem quiser aderir, assinando o abaixo-assinado:
http://www.abaixoassinado.org/assinaturas/abaixoassinado/6762
Nota do Crônica:
Para esclarecimento, a redação do artigo 208 ficará assim:
“Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:Atualmente, o artigo 208 é assim:
I – ...............................................................
II – ...............................................................
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, em qualquer faixa etária e nível de instrução. (NR)
...........................................................................”
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
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sábado, 26 de fevereiro de 2011
Lei beneficia autistas no Amazonas
A nova lei, de autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa (ALE-AM), aprovada, por unanimidade, pelos 14 deputados presentes na quinta-feira (24/2), prevê a criação e manutenção de unidades específicas para atendimento integrado de saúde e educação, especializados no tratamento de pessoas deficientes, dentre eles, os portadores de autismo.
Outro ponto inclui a realização de diagnóstico precoce do transtorno, ou seja, já entre 14 e 36 meses de idade, para que haja intervenção na adaptação e no ensino do portador de autismo, bem como sistematizar treinamento para médicos do sistema público de saúde, a fim de que este diagnóstico seja o mais rápido e eficiente possível.
Tratamentos previstos
O projeto de lei aprovado pela Assembleia também prevê a disponibilização de todo o tratamento especializado para os portadores de autismo, entre os quais: fonoaudiologia, aprendizado - através de aplicação de metodologias e atividades de natureza pedagógica especializada, com assistência terapêutica, se necessário - psicoterapia comportamental (psicologia), acompanhamento com psicofarmacologia (psiquiatria infantil); capacitação motora (fisioterapia); diagnóstico físico constante (neurologia); métodos aplicados ao comportamento (Aba, Teacch, Sonrise e outros); educação física adaptada; e musicoterapia.
Fonte dos recursos
A obrigação do Estado poderá ser cumprida diretamente, através de convênios ou de parcerias com a iniciativa privada e sempre em unidades dissociadas das destinadas a atender pessoas com distúrbios mentais genéricos.
Os recursos necessários para atender os serviços apresentados na lei serão provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O autor do projeto disse que a ideia da proposta de lei ocorreu ano passado, quando foi procurado por pais de pessoas autistas, que solicitaram que a ALE fizesse uma lei que possibilitasse a aquisição de benefícios semelhantes aos dos portadores de necessidades especiais. “Fico feliz com a postura do parlamento, que entendeu a profundidade, a abrangência e a importância da lei”.
Âmbito municipal
Manaus inclui autistas entre os portadores de deficiência. Um decreto de lei aprovado pela Câmara Municipal no dia 26 de agosto de 2010, além do reconhecimento, estabelece necessidade da adoção de políticas públicas pelo município voltadas ao portador.
Nova lei beneficia 20 mil autistas no Amazonas
A Crítica - 25/2/2011
http://acritica.uol.com.br/noticias/lei-beneficia-autistas-Amazonas_0_433756627.html
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terça-feira, 30 de março de 2010
Corte decide contra patente de gene humano
A decisão abre questionamento sobre cerca de duas mil outras patentes de genes humanos. Os advogados da American Civil Liberties Union (ACLU), que iniciou o caso, explicam que genes são descobertos, e não inventados; assim, não é correto que possam ser patenteados.
As patentes cobririam variantes de dois genes, o BRCA1 e o BRCA2, que aumental a chance de uma mulher desenvolver o câncer de mama. Argumentando que os genes são naturais, e não criados, a ACLU e seus apoiadores expressaram a preocupação de que uma mulher pudesse ser proibida de testar seus genes caso a patente fosse aprovada. Tendo a patente dos genes a Myriad, empresa que pleiteava a patente, poderia impedir que outras empresas desenvolvessem testes mais baratos ou eficazes.
Is this the end of gene patenting?
30/3/2010
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