O Governo da Bahia, por meio da Secretaria da Fazenda, aderiu ao Convênio 38/12 que isenta do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista. O acordo foi firmado durante a 145ª Reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda, realizada no dia 30/03 em Cuiabá, no Mato Grosso.
A grande diferença desse novo convênio para o que já isentava do ICMS a aquisição de veículos para pessoas com deficiência é que o anterior só valia para automóveis adaptados e que fossem guiados pelo próprio portador da deficiência. “Esse convênio visa estender o benefício para aquela pessoa que precisa do veículo, mas não será o seu condutor, como no caso dos deficientes visuais”, explica Eudaldo para as unidades de execução do Almeida, auditor fiscal que representou a Bahia na reunião do Confaz.
O benefício entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, e terá validade de um ano, período em que as secretarias estaduais de fazendas conveniadas avaliarão a sua eficácia. O convênio já foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (09) e após essa data é necessário respeitar o período de quinze dias para que ocorra a ratificação nacional do acordo e a conseqüente inclusão das modificações na Legislação Estadual do ICMS.
A isenção somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70 mil. O benefício correspondente deverá ser transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço. A íntegra do Convênio, inclusive com as informações para que a pessoa possa usufruir do benefício, está disponível no site do Confaz (http://www.fazenda.gov.br/confaz).
Fonte:
Bahia zera ICMS de veículos para uso por portadores de deficiência física, visual, mental ou autista
Sefaz (Secretaria da Fazenda da Bahia) - Enviado por Zenira Rebouças
http://intranet.sefaz.ba.gov.br/scripts/fra_intra2.asp?corpo=http://intranet.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticias.asp?LCOD_NOTICIA=5121
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